Aprendiz recebe décimo terceiro? Entenda esse direito garantido por lei

Direito ao décimo terceiro salário

O décimo terceiro salário é um direito garantido aos trabalhadores que possuem um vínculo empregatício formal. No caso do jovem aprendiz, essa gratificação também é assegurada por lei. O contrato de aprendizagem, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é considerado um contrato de trabalho especial, que confere ao aprendiz os mesmos direitos dos demais trabalhadores, incluindo o recebimento do décimo terceiro.

É importante frisar que, ao diferenciar o jovem aprendiz do estagiário, a primeira modalidade gera vínculo empregatício, o que permite ao aprendiz receber décimo terceiro todos os anos. Além disso, esse pagamento é proporcional ao tempo trabalhado, resultando em um doze avos do salário para cada mês completo de trabalho, desde que o aprendiz tenha atuado pelo menos quinze dias nesse mês.

Cálculo do décimo terceiro

O cálculo do décimo terceiro salário para o jovem aprendiz segue o mesmo padrão aplicado a outros trabalhadores regidos pela CLT. O valor integral é devido ao aprendiz que completar os doze meses de trabalho no ano. No entanto, aqueles que tiverem trabalhado menos tempo recebem o valor proporcional. O pagamento do décimo terceiro é realizado em duas parcelas: a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, respeitando os mesmos prazos estabelecidos pela legislação.

aprendiz recebe décimo terceiro

Em situações de encerramento antecipado do contrato de aprendizagem, o jovem ainda assim tem direito ao décimo terceiro proporcional, que será pago juntamente com as verbas rescisórias relacionadas ao término do vínculo. Portanto, fica claro que o jovem aprendiz recebe décimo terceiro, sendo um de seus direitos trabalhistas mais relevantes.

Direitos do jovem aprendiz

A Lei nº 10.097 de 2000 estabelece um conjunto de direitos trabalhistas para o jovem aprendiz, equiparando-o aos demais trabalhadores contratados pela CLT. Além do décimo terceiro, esses direitos incluem:

  • Carteira de trabalho assinada, garantindo a formalização do contrato;
  • Salário mínimo-hora correspondente ao número de horas trabalhadas;
  • Jornada de trabalho reduzida, com até seis horas diárias, podendo ser ampliada para oito horas quando consideradas as atividades teóricas;
  • Férias remuneradas de 30 dias, preferencialmente nos períodos escolares;
  • Recolhimento do FGTS com alíquota reduzida sobre o salário.

Dessa forma, é fundamental que o jovem conheça todos os seus direitos no âmbito do contrato de aprendizagem, incluindo o recebimento do décimo terceiro, para melhor planejamento de seu orçamento e compreensão de sua experiência profissional.