O que é multa rescisória? Entenda quando você tem direito

O que é multa rescisória?

A multa rescisória é a indenização que o empregador deve pagar ao trabalhador demitido sem justa causa, equivalente a 40% do total dos depósitos realizados no FGTS durante o vínculo empregatício. Esse valor é depositado na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador. O direito à multa ocorre nas situações de demissão sem justa causa e também na rescisão indireta, que ocorre quando a empresa comete falta grave.

No caso de demissão por acordo, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a multa diminui para 20%. Nos casos de culpa recíproca e força maior, regras semelhantes se aplicam. Importante destacar que não há multa rescisória nas demissões por justa causa ou nas situações em que o próprio trabalhador pede demissão.

Qual é o valor de uma multa rescisória?

O valor da multa rescisória é de 40% sobre o total dos depósitos do FGTS acumulados durante o contrato de trabalho, incluindo correção e rendimentos. Em situações de acordo, o percentual usado no cálculo é de 20%. Assim, se um trabalhador acumulou R$ 10.000 em depósitos de FGTS, a multa em caso de demissão sem justa causa será de R$ 4.000. Por outro lado, na demissão por acordo, o valor da multa seria de R$ 2.000.

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Para entender melhor, a base de cálculo considera todos os depósitos realizados durante todo o contrato, e não apenas o saldo disponível no dia da rescisão. Portanto, é recomendável que o trabalhador consulte seu extrato do FGTS através do aplicativo da Caixa Econômica Federal antes de conferir o valor informado no termo de rescisão.

Quanto tempo leva para cair na conta a multa rescisória?

A empresa tem um prazo de até 10 dias corridos após o término do contrato para pagar as verbas rescisórias e depositar a multa rescisória, conforme estipulado pela CLT. O depósito é feito na conta vinculada ao FGTS, e o trabalhador pode sacar o valor em seguida, utilizando o aplicativo FGTS, caixas eletrônicos ou nas agências da Caixa, dependendo da sua situação.

Caso o trabalhador não receba o depósito dentro do prazo, ele deve cobrar a empresa e guardar os comprovantes como registro. O atraso no pagamento das verbas rescisórias pode resultar em uma multa equivalente a um salário, além de trazer complicações para a empresa com a fiscalização. Se a empresa não realizar o depósito da multa, o trabalhador pode buscar auxílio no sindicato, no Ministério do Trabalho ou com um advogado para garantir seus direitos.

Quem já sacou o FGTS tem direito a multa rescisória?

Sim, o fato de o trabalhador já ter sacado uma parte do FGTS durante o contrato não reduz o valor da multa rescisória, pois a mesma é calculada sobre todos os depósitos feitos pela empresa, e não somente sobre o saldo remanescente na conta. Isso se aplica a saques realizados por razões como aquisição de moradia, doenças graves, ou saques-tipo aniversário.

Entretanto, é importante ressaltar que, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador renuncia ao saque total do saldo em caso de demissão, podendo retirar apenas o valor da multa de 40%, tendo o restante retido sob as regras do saque-aniversário. Já aqueles que mantêm o acesso ao saque-rescisão podem retirar o total da conta no momento da demissão sem justa causa, além da multa mencionada.

Aconselha-se que, antes de aderir ao saque-aniversário, o trabalhador avalie as vantagens da retirada anual em comparação com as limitações no acesso aos fundos em caso de desligamento do emprego.