Possibilidade de votar sem biometria
Com a proximidade das eleições, muitas pessoas se questionam sobre a obrigatoriedade da biometria para votar. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que, na verdade, não é necessário ter a biometria cadastrada para exercer o direito ao voto, desde que o título eleitoral esteja regular. Isso é particularmente relevante para uma parcela do eleitorado que não possui registro biométrico, especialmente aqueles que regularizaram o título entre 2020 e 2022, período em que a coleta de digitais foi suspensa devido à pandemia.
Um levantamento aponta que cerca de 10,99% do eleitorado brasileiro ainda não tem a biometria cadastrada, o que não impede que essas pessoas votem. Quando o eleitor não tem a digital registrada, a identificação na urna é realizada pelo ano de nascimento, que é verificado pelo sistema para permitir a votação.
Identificação na urna eletrônica
No dia da votação, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto, como Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte ou carteira de trabalho. O título de eleitor, por si só, não é considerado obrigatório. É importante ressaltar que, caso um eleitor já tenha biometria mas a urna não reconheça sua impressão digital, novas verificações podem ser feitas, e o ano de nascimento poderá ser utilizado como alternativa para identificação.

Portanto, para quem ainda se pergunta “consigo votar sem biometria?”, a resposta é sim, sendo essencial apenas que o título eleitoral esteja regularizado junto à Justiça Eleitoral. Além disso, a biometria continua a ser exigida para alguns serviços eleitorais específicos, como a emissão do primeiro título e a atualização de dados.
Processo para realizar o cadastro biométrico
Embora muitos eleitores consigam votar sem biometria, o cadastramento é importante para aqueles que desejam atualizar seus dados. A coleta biométrica deve ser feita presencialmente em uma unidade da Justiça Eleitoral, onde o eleitor passará pelo processo de registro das digitais e uma nova fotografia para atualização do cadastro. Para facilitar, é possível iniciar o atendimento pelo Autoatendimento Eleitoral disponível no site do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Depois de realizar o pré-cadastro online, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral responsável pela sua zona, levando um documento de identificação para confirmar seus dados. O próximo passo é a coleta das digitais e da foto, um processo que normalmente acontece de forma rápida. Importante frisar que os prazos para realização do cadastro costumam ser interrompidos próximo aos dias de eleição, mas mesmo quem não consegue se cadastrar a tempo ainda pode votar, desde que esteja regular na Justiça Eleitoral.
Em resumo, compreender a regra sobre a obrigatoriedade da biometria é fundamental para que os cidadãos se sintam seguros para exercer seu direito de voto. Manter o título eleitoral regularizado é o único requisito indispensável para a participação nas eleições, mesmo sem a necessidade de biometria.

Estudante em Jornalismo, Especialista em Oratória e Redador do site PortalAgenda7.com.br. Mãe de 3 gatos sou eterno conhecimento.


