Os segurados que receberam auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, têm direito ao décimo terceiro salário, pago de forma proporcional aos meses em que o benefício foi ativo.
O cálculo do abono anual divide o valor mensal do benefício por 12 e multiplica pelo número de meses recebidos, com o desconto de Imposto de Renda apenas se a faixa de rendimento superar o limite de isenção.
O décimo terceiro é um direito garantido para diversos segurados do INSS e pode impactar diretamente nas finanças de quem recebe esses benefícios temporários.

Direito ao décimo terceiro salário
O auxílio doença, atualmente denominado auxílio por incapacidade temporária, confere ao beneficiário o direito ao décimo terceiro salário. Este abono anual é destinado a trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas do INSS e segurados que recebem benefícios como o auxílio por incapacidade temporária. Para os segurados do INSS, o décimo terceiro é pago de maneira proporcional aos meses de recebimento do auxílio, diferenciando-se das regras para trabalhadores empregados.
Os trabalhadores com vínculo formal recebem o 13º em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro de cada ano. Para aqueles que recebem auxílio, o pagamento segue o calendário estipulado pelo INSS e é proporcional aos meses em que o benefício foi concedido.
Cálculo do décimo terceiro para auxílio doença
O cálculo do décimo terceiro para quem recebe auxílio doença é feito com base no valor mensal do benefício. Para calcular o montante, deve-se dividir o valor do auxílio por 12 e multiplicar pelo número de meses em que o benefício foi recebido. Por exemplo, se um segurado recebe um auxílio de R$ 2.000 por 6 meses, o décimo terceiro correspondente será de R$ 1.000.
É importante ressaltar que o desconto do Imposto de Renda só será aplicado caso o rendimento do beneficiário ultrapasse o limite de isenção. O acompanhamento do recebimento do auxílio e do cálculo do décimo terceiro é fundamental para a boa gestão financeira do segurado, garantindo que não haja perdas de valores devido a falhas no acompanhamento dos pagamentos.

Estudante em Jornalismo, Especialista em Oratória e Redador do site PortalAgenda7.com.br. Mãe de 3 gatos sou eterno conhecimento.



