O exame demissional é uma exigência prevista na NR-7, e sua não realização pode gerar consequências para a empresa, mas não para o trabalhador.
Qual a multa por não fazer o exame demissional?
Se o exame demissional não for realizado, a empresa pode enfrentar uma multa administrativa. O valor da penalidade é determinado pela tabela da NR-28, que considera a gravidade da infração, o número de empregados e se houve reincidência. Esse descumprimento é considerado uma infração às normas de saúde e segurança no trabalho, podendo acarretar autuações por parte da fiscalização, que pode utilizar o eSocial para cruzar as informações relacionadas ao desligamento e ao exame.
O trabalhador, por sua vez, não é penalizado por não realizar o exame demissional, mas corre o risco de perder o registro de sua saúde na saída da empresa. Isso pode complicar a comprovação de doenças relacionadas ao trabalho que possam surgir posteriormente, uma vez que o atestado de saúde ocupacional não estará disponível.

O que é o exame demissional?
O exame demissional é um procedimento médico ocupacional que deve ser realizado no momento do desligamento do trabalhador, conforme estabelecido na NR-7. O objetivo desse exame é avaliar a saúde do funcionário e fornecer um atestado de saúde ocupacional (ASO) em duas vias. A realização do exame é de responsabilidade da empresa e deve ocorrer até 10 dias após o término do contrato de trabalho, independentemente da forma de rescisão, seja por pedido de demissão ou término de contrato.
Caso o trabalhador tenha realizado um exame ocupacional nos últimos 135 dias em empresas de grau de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias em empresas de grau 3 e 4, ele pode ser dispensado desse novo exame. Essa dispensa, contudo, é válida somente se não houver mudanças de função ou exposição a novos riscos durante esse período.
É possível reagendar exame demissional?
Sim, o exame demissional pode ser reagendado. O pedido de remarcação deve ser feito junto ao departamento de recursos humanos ou à clínica credenciada, preferencialmente dentro do prazo de 10 dias após o término do contrato. O agendamento costuma ser feito pela empresa, que informa o trabalhador sobre o dia e local do exame. Caso o trabalhador não consiga comparecer, ele deve notificar a empresa com antecedência e combinar uma nova data, mantendo um registro dessa comunicação para evitar que seja considerado como recusa ao exame.
Se o prazo de 10 dias expirar sem a realização do exame, a empresa ainda é responsável por efetuá-lo ou registrar o motivo do não comparecimento, já que a obrigação permanece a cargo do empregador.
Pode fazer o acerto sem o exame demissional?
Sim, o pagamento das verbas rescisórias não pode depender da realização do exame demissional. O prazo de 10 dias para a quitação da rescisão continua valendo, mesmo que o ASO não esteja pronto. A empresa deve cumprir com suas obrigações de pagamento no tempo estipulado, independentemente do exame. Se houver atrasos motivados pelo exame, o trabalhador pode reivindicar uma multa, se necessário, junto ao sindicato.
O ideal é que o exame demissional seja agendado antes da saída do trabalhador, garantindo que o ASO esteja disponível quando a rescisão for formalizada. Isso ajuda a evitar problemas com o eSocial e garante que o trabalhador receba suas verbas em dia.
Pode dar baixa na carteira sem fazer o exame demissional?
Sim, a baixa na carteira de trabalho não está condicionada à realização do exame demissional. A empresa deve registrar o desligamento dentro do prazo legal, mesmo que o atestado de saúde ocupacional ainda não tenha sido emitido. Atualmente, a baixa na Carteira de Trabalho Digital é feita pelo empregador através do sistema eSocial, permitindo que o trabalhador verifique o registro por meio de um aplicativo. O prazo para a comunicação de rescisão deve ser respeitado e não pode esperar a realização do exame.
Além disso, o exame demissional é importante para encerrar o monitoramento de saúde do trabalhador. Caso a empresa não realize o exame, ela ainda precisa proceder com a baixa, mas fica sujeita a multas e questionamentos acerca da saúde do trabalhador no momento da saída. Se ocorrer algum erro no registro, o trabalhador deve solicitar o ajuste à empresa e, se necessário, procurar o sindicato ou o Ministério do Trabalho e Emprego para garantir que a situação seja corrigida.

Estudante em Jornalismo, Especialista em Oratória e Redador do site PortalAgenda7.com.br. Mãe de 3 gatos sou eterno conhecimento.



