O pagamento das férias deve ser feito antes do início do descanso, conforme o artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A regra também se aplica quando as férias são divididas em períodos.
A CLT estabelece as obrigações relativas ao pagamento, enquanto o artigo 137 trata da dobra quando as férias não são concedidas no período previsto. Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501 que o atraso no pagamento não gera dobra automática.
As regras envolvem empregados e empregadores no Brasil, inclusive nos casos de férias fracionadas. A publicação que apresenta essas informações está datada de 20 de outubro de 2026.

Para analisar um atraso, é necessário distinguir o pagamento fora do prazo da concessão das férias depois do período legal. A diferença aparece na decisão do STF sobre a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e nas regras da CLT.
Prazo, cálculo e forma de pagamento das férias
O valor das férias reúne a remuneração correspondente aos dias de descanso e o adicional constitucional de um terço. O pagamento é feito de uma só vez, e o recibo entregue ao empregado deve discriminar a remuneração, o adicional e os descontos legais.
Para calcular o pagamento das férias, também entram na média as horas extras e as comissões habituais. No exemplo apresentado, um salário de R$ 3.000 resulta em R$ 4.000 brutos por 30 dias de férias: R$ 3.000 de remuneração mais R$ 1.000 de terço constitucional; podem incidir descontos de INSS e, se for o caso, de Imposto de Renda.
A empresa deve comunicar por escrito a data do descanso com pelo menos 30 dias de antecedência, e o empregado assina o recibo das férias. Se o período for dividido, a divisão pode ocorrer em até três partes, desde que haja concordância do trabalhador, uma delas tenha pelo menos 14 dias corridos e as demais, no mínimo 5 dias cada.
Em férias fracionadas, cada parcela deve ser paga antes do início do respectivo período, sem que a empresa reúna todos os valores no primeiro pagamento. Quem optar por converter parte do descanso em abono pecuniário precisa fazer o pedido até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, e o valor é pago na mesma data das férias.
Quando as férias vencem e como funciona a dobra
Após 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito às férias, e a empresa dispõe de outros 12 meses, chamados de período concessivo, para conceder o descanso. Se esse prazo terminar sem a concessão, o artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê o pagamento em dobro.
O vencimento não elimina o direito do trabalhador: as férias não concedidas dentro do período concessivo continuam podendo ser cobradas. A referência informa que, se a empresa ainda não marcar o descanso, o empregado pode pedir à Justiça que determine a data, com possibilidade de multa diária para a empresa.
O prazo para reclamar judicialmente é de cinco anos enquanto o contrato de trabalho está em vigor. Depois do encerramento do contrato, o trabalhador tem dois anos para ajuizar a ação, conforme os prazos apresentados na referência.
Atraso no pagamento: consequências e medidas do trabalhador
Quando o pagamento das férias não é feito dentro do prazo, a empresa pode sofrer uma multa administrativa, mas o atraso não gera automaticamente o pagamento em dobro. Essa distinção decorre da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, tomada em 2022.
Antes da decisão do STF, a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) previa a dobra quando o dinheiro era pago depois do prazo, mesmo que o descanso tivesse sido concedido na época correta. O Supremo declarou a súmula inconstitucional, e decisões trabalhistas passaram a afastar a dobra automática nos casos de atraso no pagamento.
Se o valor não cair antes do início do descanso, o trabalhador pode formalizar a reclamação junto ao setor de pessoal e guardar o aviso de férias e o extrato bancário. Também pode buscar o sindicato ou o Ministério do Trabalho e Emprego para comunicar o descumprimento e cobrar a regularização do valor.
A Justiça pode avaliar a gravidade do atraso e os prejuízos em cada caso; atrasos pequenos tendem a não resultar em condenação ao pagamento em dobro, enquanto a falta de pagamento ou de concessão pode receber tratamento mais rigoroso. A dobra permanece prevista quando a empresa deixa de conceder as férias dentro dos 12 meses do período concessivo, podendo alcançar o dobro da remuneração acrescida do terço.

Estudante em Jornalismo, Especialista em Oratória e Redador do site PortalAgenda7.com.br. Mãe de 3 gatos sou eterno conhecimento.



