O Bolsa Família não paga décimo terceiro, pois é um programa assistencial e não um salário. Acompanhe as informações sobre direitos e requisitos.
Quem tem direito ao Bolsa Família?
O Bolsa Família é um programa destinado a famílias que se enquadram em critérios específicos. Para ter acesso a esse benefício, a família deve estar inscrita no Cadastro Único e ter uma renda mensal de até R$ 218 por pessoa. Além disso, é essencial que a família cumpra as exigências relacionadas à saúde e à educação. A renda é calculada somando-se a totalidade dos rendimentos dos membros da família e dividindo-se pelo número de moradores. Por exemplo, em uma família de quatro pessoas, o limite total de renda deve ser de R$ 872 por mês.
As famílias com gestantes, crianças, idosos e pessoas com deficiência têm prioridade para o recebimento do Bolsa Família. Caso a renda mensal ultrapasse os limites estabelecidos, a família pode continuar recebendo uma parte do benefício, desde que a renda per capita não ultrapasse meio salário mínimo, conforme as regras de transição do programa. É importante que a renda seja informada corretamente no Cadastro Único, já que ele é revisado periodicamente, a fim de evitar problemas com a continuidade do benefício.

Vai ter abono natalino para o Bolsa Família?
Atualmente, não há confirmação sobre um abono natalino para quem é beneficiário do Bolsa Família em 2026. A proposta do Projeto de Lei 4.964/2025, que busca instituir um abono em dezembro, ainda não foi aprovada e, por enquanto, o governo federal não prevê o pagamento desse abono devido à falta de previsão orçamentária. Essa proposta visa apenas alterar a Lei 14.601/2023, facilitando o pagamento de um abono natalino que corresponderia a um doze avos da soma dos benefícios recebidos pela família ao longo do ano.
Mesmo que, futuramente, o projeto venha a ser aprovado, o abono seria um pagamento adicional, e não uma antecipação da parcela regular do benefício que já é recebido em dezembro. Assim, as famílias que são assistidas pelo Bolsa Família continuarão a receber as parcelas normais do mês, de acordo com o calendário estabelecido para o programa.
É interessante ressaltar que alguns estados possuem programas próprios que contemplam um abono natalino para famílias de baixa renda, como é o caso da Paraíba. Esses pagamentos são dissociados do Bolsa Família federal, e quem reside nessas regiões deve consultar as regras e os prazos aplicáveis ao programa estadual. Adicionalmente, é fundamental estar ciente de que promessas de recebimento de um decimo terceiro do Bolsa Família podem estar associadas a golpes, e as informações oficiais só devem ser buscadas através de canais reconhecidos, como o Gov.br ou os aplicativos específicos do programa.

Estudante em Jornalismo, Especialista em Oratória e Redador do site PortalAgenda7.com.br. Mãe de 3 gatos sou eterno conhecimento.



