Contribuintes em diversas regiões do Brasil têm até novembro de 2026 para participar de programas de renegociação de dívidas, que oferecem descontos que chegam a 100% sobre juros e multas.
Programas disponíveis e prazos de adesão
Contribuintes em diversas regiões do Brasil podem aproveitar programas de Refis até novembro de 2026, com descontos que podem chegar a 100% sobre juros e multas de dívidas. Cidades como São Paulo, Pará, Goiás e Rio Grande do Sul oferecem oportunidades de renegociação, além de programas estaduais com regras específicas.
A adesão a esses programas deve ser feita com atenção, pois, embora os abatimentos sejam significativos, o valor principal e a atualização monetária do débito ainda precisam ser pagos. Assim, os interessados devem se informar sobre a localidade, o tipo de dívida e os prazos de cada iniciativa.

De acordo com o que foi apurado, o programa Negocie Já II do governo de Goiás é um dos que possui prazo mais próximo, permitindo adesões até 3 de novembro. Este programa negocia débitos de ICMS, IPVA e ITCD, com redução de até 99% nos encargos para pagamento à vista. Já a cidade de Rio Verde (GO) assegura até 90% de desconto sobre juros e multas até 13 de novembro. Outras cidades que oferecem condições especiais são Mongaguá (SP), Águas da Prata (SP) e Caxias do Sul (RS).
Como funcionam os descontos e parcelamentos
O funcionamento dos descontos nos programas de Refis varia entre as localidades. Em Santarém, por exemplo, a quitação à vista pode eliminar 100% dos juros e multas de mora, permitindo o parcelamento em até 20 vezes, com reduções menores. Em contraste, o programa de Rio Verde permite até 36 parcelas, sendo a entrada mínima de 10% e o valor das parcelas a partir de R$ 300.
É importante destacar que apenas débitos inscritos na Dívida Ativa até 31 de dezembro de 2016 podem se qualificar para o Refis em Mongaguá. Outras iniciativas como o Refaz Óticas no Rio Grande do Sul oferecem até 95% de redução de juros e multas, mas apenas para empresas do setor ótico, com prazo até 30 de novembro.
Os contribuintes devem consultar a Receita estadual ou a prefeitura responsável para evitar cobranças indevidas e confirmar as regras de adesão. A adesão pode ser feita através de portais digitais ou atendimento presencial, dependendo das diretrizes de cada programa de Refis.

Estudante em Jornalismo, Especialista em Oratória e Redador do site PortalAgenda7.com.br. Mãe de 3 gatos sou eterno conhecimento.



