A Lei Complementar 238/2026, sancionada em 21 de outubro, prevê o perdão de dívidas tributárias federais dos microempreendedores individuais (MEI) a partir de 2027.
A norma também eleva o limite de faturamento anual para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, com a vigência das mudanças não se aplicando ao ano de 2026.
O perdão de dívidas é restrito e não se aplica a todos os tipos de débitos, abrangendo apenas créditos que atendam critérios específicos.
A lei e suas alterações visam beneficiar os microempreendedores, que enfrentam desafios financeiros, e devem ser acompanhadas de medidas de regularização fiscal.
Condições para o perdão de dívidas do MEI
A Lei Complementar 238/2026, sancionada em 21 de outubro de 2026, determina que o perdão de dívidas do MEI se aplicará a créditos tributários federais e contempla microempreendedores individuais (MEIs) que estejam regularizados. Os débitos abrangidos são aqueles inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.
Entre as dívidas que poderão ser perdoadas estão as contribuições previdenciárias e as obrigações acessórias ligadas a elas, incluindo também juros e multas. Entretanto, o perdão não ocorre automaticamente para débitos bancários comuns, que são regidos por regras diferentes. Para usufruir desse benefício, os empreendedores devem seguir algumas condições específicas:
- Estar devidamente enquadrado como MEI.
- Manter em dia as contribuições previdenciárias com vencimento nos seis meses seguintes à vigência da norma.
- Atender aos procedimentos específicos de requerimento definidos pela legislação.
Caso um empreendedor tenha ações judiciais relacionadas aos créditos, ele deve comprovar a desistência dessas ações vinculadas ao montante a ser perdoado. É importante ressaltar que valores já pagos anteriormente à vigência da lei não são passíveis de devolução ou compensação.
Alteração do teto de faturamento para MEIs
A nova legislação também promove um aumento no teto de faturamento para microempreendedores. O limite anual atual, de R$ 81 mil, será progressivamente aumentado para R$ 110 mil em 2027 e, posteriormente, para R$ 140 mil em 2028. Este ajuste considera a receita bruta e não o lucro líquido do negócio.
Aqueles que abrirem um CNPJ em 2027 terão um limite proporcional de R$ 9.166,67 por mês de atividade. Por exemplo, um MEI que inicia suas atividades em julho terá o teto ajustado proporcionalmente. É essencial que os empreendedores fiquem atentos às regras do orçamento federal, que formalizarão estas alterações.
Embora a lei tenha sido sancionada, seus efeitos começarão efetivamente em 1º de janeiro de 2027, portanto, até essa data, os MEIs devem continuar a monitorar suas obrigações fiscais e estar cientes das normas regulatórias em vigor. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é a responsável pela implementação do perdão e divulgará orientações oficiais sobre como proceder.

Estudante em Jornalismo, Especialista em Oratória e Redador do site PortalAgenda7.com.br. Mãe de 3 gatos sou eterno conhecimento.



