O pagamento do décimo terceiro salário em sua totalidade em dezembro não é permitido segundo a legislação trabalhista.
A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro a fim de evitar multas administrativas e outras penalidades.
Os trabalhadores que não receberem os valores na data correta podem buscar a regularização junto ao departamento pessoal ou até mesmo com o sindicato da categoria.
Ficar por dentro dos prazos e regras é essencial para garantir os direitos trabalhistas e evitar prejuízos financeiros.
Prazo para pagamento da primeira parcela do 13º
O pagamento do décimo terceiro salário deve seguir uma rotina estabelecida por lei. A primeira parcela, que representa 50% do valor, deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Caso a empresa opte por antecipar esse pagamento, os trabalhadores podem solicitar o adiantamento em janeiro para que o valor seja recebido junto com as férias. Contudo, se a empresa decidir pagar o décimo terceiro em parcela única, este pagamento deve ser realizado até 30 de novembro, considerando que atrasos podem acarretar multas administrativas.
A primeira parcela a ser paga não pode sofrer descontos, já que deve corresponder ao salário bruto do mês anterior. Importante destacar que a legislação não permite que o pagamento integral do décimo terceiro salário seja feito apenas em dezembro, pois isso caracteriza atraso em relação à primeira parcela, sujeitando a empresa a penalidades.
Limites para o pagamento da segunda parcela do 13º
A segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até 20 de dezembro. No entanto, em 2026, como essa data cairá em um domingo, as empresas têm a obrigação de efetuar o pagamento até 18 de dezembro, um dia útil anterior. Essa segunda parcela representa o saldo restante do décimo terceiro salário e pode incluir descontos referentes ao INSS e ao imposto de renda, que deve ser calculado sobre o valor total.
Destaca-se que a empresa deve estar atenta ao cumprimento dos prazos legais, pois a programação inadequada da folha de pagamento pode resultar em atrasos. O valor do décimo terceiro que não ultrapassa R$ 5.000, em regra, não sofre retenção de imposto de renda, enquanto que o desconto do INSS é progressivo, variando de 7,5% a 14%, de acordo com a faixa salarial.
Consequências do atraso no pagamento do 13º
A empresa que não efetuar o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário até 30 de novembro comete uma infração que a sujeita a multas, cujo valor é de R$ 170,25 por empregado afetado. Mesmo que a empresa pague o valor total em dezembro, isso não elimina a penalidade, pois o atraso na primeira parcela é considerado autônomo.
Os trabalhadores que não receberem o décimo terceiro dentro do prazo devem inicialmente contatar o departamento de recursos humanos para solucionar o problema. Se não houver uma resposta satisfatória, é possível acionar o sindicato da categoria ou buscar auxílio através do Ministério do Trabalho e Emprego. Além disso, a documentação comprovando a solicitação e a comunicação com a empresa é fundamental para garantir os direitos do trabalhador.

Estudante em Jornalismo, Especialista em Oratória e Redador do site PortalAgenda7.com.br. Mãe de 3 gatos sou eterno conhecimento.



