No exame demissional, nenhuma doença reprova o trabalhador por si só, mas o médico pode declarar a inaptidão quando há doenças relacionadas ao trabalho ou incapacidade temporária ou permanente.
Doenças ocupacionais, como lesões por esforço repetitivo e problemas de coluna, são avaliadas, enquanto condições como diabetes controlada não geram inaptidão.
O exame deve ser realizado até 10 dias após o término do contrato de trabalho e é uma exigência legal nas rescisões.

Além disso, o trabalhador deve comunicar verdadeiramente seu estado de saúde, já que isso protege seus direitos e contribui para a avaliação médica.
O que pode reprovar no exame demissional?
No exame demissional, não há uma lista fixa de doenças reprovam no exame demissional, pois o que realmente importa é a avaliação do médico. O resultado de inapto é emitido quando há um diagnóstico de doença ocupacional ou incapacidade temporária ou permanente que impeça o trabalhador de realizar suas funções. Exemplos típicos de resultados de inapto podem incluir lesões como tendinite, hérnias de disco relacionadas ao trabalho, perda auditiva por exposição a ruídos e doenças respiratórias decorrentes de exposição a agentes nocivos.
O exame é baseado em uma avaliação clínica e pode incluir exames complementares, conforme as diretrizes do PCMSO da empresa. O resultado é registrado no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) demissional. É importante destacar que condições de saúde comuns, como gripes e diabetes controlada, geralmente não levam à inaptidão, a menos que estejam relacionadas a uma incapacidade atual.
Consequências da inaptidão no exame demissional
Quando um trabalhador é considerado inapto no exame demissional, suas saídas da empresa não são tratadas como meras pendências. O procedimento habitual é o afastamento do funcionário, que é então encaminhado para o INSS. Essa medida implica que a rescisão do contrato pode ser suspensa enquanto a situação de saúde do trabalhador não for esclarecida.
Além disso, existe uma série de direitos garantidos por lei para os trabalhadores nessa situação. A legislação prevê, por exemplo, uma estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, caso o funcionário tenha recebido auxílio por acidente de trabalho. Em situações onde a dispensa se dá por razões que envolvem discriminação, como doenças que geram estigma, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) pode considerar a dispensa como discriminatória, resultando em possíveis ações de reintegração.
Por outro lado, se um trabalhador recebe um laudo de apto, mesmo que com restrições, a empresa pode prosseguir com a demissão. Entretanto, é necessário analisar cada caso com cuidado, considerando a origem da doença e as normas da categoria profissional. Em qualquer situação de dúvida, é aconselhável buscar a orientação de um advogado ou do sindicato.

Estudante em Jornalismo, Especialista em Oratória e Redador do site PortalAgenda7.com.br. Mãe de 3 gatos sou eterno conhecimento.



