TSE reabre cadastro eleitoral em 3 de novembro de 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reabrirá o cadastro eleitoral em 3 de novembro de 2026.

A retomada permite que brasileiros solicitem o primeiro título de eleitor e efetuem transferências de município.

Essa reabertura é significativa após a suspensão dos serviços eleitorais que ocorreu desde 7 de maio devido à preparação para as eleições de outubro.

cadastro eleitoral

A regularização traz benefícios aos cidadãos ao possibilitar a correção de informações e novas inscrições.

Serviços eleitorais que retornam em novembro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou a reabertura do cadastro eleitoral a partir de 3 de novembro de 2026. Nesse dia, os brasileiros poderão solicitar o primeiro título de eleitor e a transferência de domicílio eleitoral. A reabertura do cadastro eleitoral também permitirá a correção de informações cadastrais, tanto pela internet quanto nas unidades da Justiça Eleitoral. Vale lembrar que esses serviços estavam suspensos desde 7 de maio devido à preparação para as eleições de outubro.

Com a reabertura do cadastro eleitoral, durante o período entre a suspensão e a nova data, alguns serviços continuaram disponíveis, como a impressão do título já existente e a consulta da situação eleitoral. Portanto, o destaque é a retomada de novos pedidos e alterações no cadastro.

Como tirar o primeiro título pelo TSE

Para solicitar o primeiro título de eleitor, o interessado pode acessar o Autoatendimento Eleitoral – Título Net no portal do TSE ou dirigir-se a um cartório eleitoral. É importante observar que o comparecimento presencial pode ser necessário para a coleta biométrica e a conclusão do procedimento.

Os documentos exigidos para essa solicitação incluem um documento oficial de identificação que comprove a nacionalidade brasileira, um comprovante recente de endereço e, quando aplicável, um comprovante de serviço militar. O primeiro título é gratuito e a Justiça Eleitoral permite que o alistamento seja feito a partir dos 15 anos, embora o voto só seja permitido a partir dos 16 anos se o adolescente já tiver completado essa idade no dia da eleição.

Requisitos para transferência de título

Para que um eleitor possa transferir seu título para outro município, é necessário cumprir algumas condições. A regra geral estabelece que deve haver um intervalo mínimo de um ano desde o alistamento ou a última transferência, além de um vínculo de no mínimo três meses com a nova localidade. Existem exceções legais que podem se aplicar, especialmente para grupos específicos e mudanças relacionadas ao trabalho.

Antes de solicitar a transferência, o eleitor deve verificar possíveis pendências eleitorais e eventuais multas. O atendimento presencial para esse procedimento pode exigir agendamento, de acordo com a organização de cada tribunal regional. Com a reabertura do cadastro eleitoral em 3 de novembro, as solicitações de transferência poderão ser realizadas novamente, mas alterações feitas após a eleição não terão efeito retroativo sobre os resultados do pleito encerrado em outubro.