Lei de Cotas: diabetes tipo 1 e Tourette exigem avaliação

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) orientou que a condição de ter diabetes tipo 1 ou síndrome de Tourette não assegura automaticamente o direito a vagas reservadas pela Lei de Cotas.

A orientação, divulgada em 22 de outubro de 2026, afirma que é essencial realizar uma análise individualizada das limitações das pessoas e das barreiras que enfrentam para sua participação social.

Este reconhecimento pode ocorrer apenas quando a avaliação comprova que os requisitos legais de deficiência estão atendidos, assegurando direitos a todos que realmente precisam de apoio.

Como funciona a avaliação exigida pela Lei de Cotas

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) destacou que o diagnóstico de diabetes tipo 1 ou de sintomas da síndrome de Tourette não assegura, por si só, automaticamente, a inclusão nas vagas reservadas pela Lei de Cotas. As orientações divulgadas no dia 22 de outubro de 2026 exigem uma avaliação individual detalhada dos impedimentos de longo prazo, das limitações nas atividades e das barreiras para a inclusão social.

Com o objetivo de garantir que a análise seja adequada e justa, a Secretaria de Inspeção do Trabalho publicou as Orientações Técnicas SIT 24/2026 e 25/2026, que abordam, respectivamente, o diabetes mellitus tipo 1 e a síndrome de Tourette. A fiscalização deve observar o contexto individual de cada caso, sendo necessário identificar se realmente existem impedimentos que impactam a vida da pessoa.

Quais informações devem constar nos laudos

Para que as empresas cumpram com as exigências da Lei de Cotas, é fundamental que apresentem um laudo detalhado e legível para cada empregado classificado como pessoa com deficiência. Somente fornecer o código CID, que indica um diagnóstico, não é suficiente para o cumprimento das normas.

Os laudos devem incluir as seguintes informações:

  • Descrição do impedimento;
  • Evidências que demonstrem as limitações funcionais;
  • Relato das barreiras encontradas pela pessoa;
  • Comprovações adicionais, como exames e relatórios relevantes.

O auditor fiscal pode solicitar documentos complementares caso as informações não sejam claras ou não cumpram a expectativa legal. Esse rigor na análise busca garantir que apenas as pessoas que realmente apresentem as condições para tal se beneficiem da legislação.

Diabetes e Tourette seguem orientações específicas

As orientações sobre o diabetes tipo 1 e a síndrome de Tourette especificam que o diagnóstico não implica, de maneira uniforme, na concessão das cotas de emprego. Mesmo que a Lei 15.439/2026 e a Lei 15.492/2026 orientem para a análise dessas condições, não se pode presumir deficiência em todas as situações.

Portanto, cada caso deve ser avaliado individualmente, considerando não apenas o diagnóstico, mas também as restrições funcionais e as barreiras sociais que a pessoa enfrenta.

Consequências para empresas e trabalhadores

As empresas têm a responsabilidade de manter uma documentação adequada que justifique as informações prestadas para fiscalização. Isso inclui garantir que os relatórios que apresentem os efeitos da condição de cada trabalhador sejam completos e claros.

Para os trabalhadores, a necessidade de um laudo detalhado ressalta a importância de uma análise minuciosa das suas limitações e das barreiras que enfrentam. O objetivo das orientações é uniformizar a interpretação das legislações entre os variados auditores do país, reduzindo discrepâncias nas avaliações.

Assim, a distinção entre o diagnóstico médico e o enquadramento legal para a Lei de Cotas é essencial, assegurando que essa legislação funcione como um amparo para aqueles que realmente necessitam.